Proposição Nº: 06 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 06
Ano: 2026
Data: 19/05/2026
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.585, de
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| 20/03/2026 | OFICIO | OFICIO ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| 20/03/2026 | TERMO DE DESPACHO | TERMO DE DESPACHO DE PROCESSO |
| 26/03/2026 | PROJETO | PROJETO DE LEI |
| 26/03/2026 | TERMO DE DESPACHO | TERMO DE DESPACHO |
| 30/03/2026 | GABINETE DA PRESIDENCIA | AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| 01/04/2026 | SESSÃO | INCLUA-SE A SESSÃO |
| 08/04/2026 | PARECER DA PROCURADORA | PARECER DA PROCURADORIA CMJM |
| 16/04/2026 | PARECER JUSTIÇA | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA |
| 16/04/2026 | PARECER FINANÇA | PAREFCER DA COMISSÃO DE FINANÇA |
| 16/04/2026 | EMENDA MODIFICATIVA | EMENDA MODIFICATIVA E PARECER DA EMENDA |
| 09/07/2026 | LEI MUNICIPAL | LEI MUNICIPAL 2.057/2026 |
Ementa:
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.585, de 7 de maio de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.585, de 7 de maio de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.585, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O CMDCA será composto por 08 (oito) membros titulares, com direito a voz e voto, e seus respectivos suplentes, sendo:
I – 05 (cinco) membros representando o Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e) Secretaria Municipal de Finanças;
II – 05 (cinco) membros representando a sociedade civil organizada.
Art. 2º O artigo 72 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72. A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação das proibições constantes nos incisos I, II, III e IV do art. 64, bem como na hipótese de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou normas internas do Conselho, desde que não justifique a imposição de penalidade mais grave.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 27 de março de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.585, de 7 de maio de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar.
A presente proposição tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da legislação vigente, conferindo maior clareza, precisão técnica e adequação aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade administrativa.
No que se refere ao artigo 11, a alteração visa aprimorar a composição do CMDCA, ampliando e reorganizando a representação do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, de modo a garantir maior equilíbrio, pluralidade e representatividade no colegiado. Quanto ao artigo 72, a modificação proposta objetiva aperfeiçoar a redação normativa referente à aplicação da penalidade de advertência, delimitando com maior objetividade as hipóteses de sua incidência, sem prejuízo da observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Importa destacar que as alterações ora propostas não implicam criação de novas sanções, mas apenas o aperfeiçoamento da disciplina administrativa já existente, proporcionando maior segurança jurídica e fortalecendo os mecanismos de controle e responsabilização no âmbito do Conselho Tutelar.
Diante da relevância da matéria para o adequado funcionamento das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 27 de março de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
Prefeito Muni
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